Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet
TERMO DE USO xxx Cadastro xxx FOZ DO IGUAçU
Contratada:
IFOZ TELECOM. – site: www.ifoz.com.br
C.N.P.J:
03.838.850/0001-51.
Endereço:
AV SAFIRA 480 - PQ OURO VERDE- FOZ DO IGUAçU -
PR.
Contratante:
seu nome.
Endereço:
seu endereco - xxx - seu bairro -
sua cidade - seu estado.
CPF/CNPJ:
xxx. RG/IE: xxx
1
– OBJETO
1.1
Prestação de serviço de comunicação multimídia (SCM), para
acesso e conexão à Internet e ou outros serviços de valor
adicionado incluídos em Plano de Serviços Opcionais específico, de
acordo com as definições e condições previstas neste contrato.
2–
DEFINIÇÕES
2.1.
Para os fins e efeitos deste Contrato, são adotadas as seguintes
definições:
CLIENTE
ou Contratante: pessoa jurídica ou física que possui vínculo
com a Contratada.
INTERNET:
conglomerado de redes em escala mundial de milhões de computadores
interligados pelo TCP/IP que permite o acesso a informações e todo
tipo de transferência de dados.
FORMULÁRIO
DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO: conjunto de informações fornecidas
pela Contratante no site da Contratada ou através da
sua Central de Atendimento, constituindo Parte integrante
deste instrumento para todos os fins e efeitos, pelas quais são
declarados verdadeiros os dados, sem se limitar a estes, sobre a
qualificação da pessoa jurídica, o CNPJ, a inscrição estadual e
a municipal, o endereço para instalação, as formas de contato, o
tipo de solicitação efetuada, o serviço, a velocidade e a data de
vencimento da fatura desejados.
ADESÃO:
ato de aprovação e concordância com as cláusulas e condições
para a prestação dos serviços previstos neste instrumento.
ACEITE:
ato de aprovação pela Contratante da proposta comercial
apresentada pela Contratada.
PLANO
DE SERVIÇOS: submodalidades, que poderão ser Contratadas
pela Contratante e que estarão disponíveis no site
www.ifoz.com.br
SERVIÇOS
OPCIONAIS: recursos e ou facilidades adicionais aos serviços
originalmente solicitados, de contratação facultativa.
PLANO
DE SERVIÇOS OPCIONAIS: rol de serviços opcionais que poderão ser
contratados por meio do site www.ifoz.com.br
ESTUDO
DE VIABILIDADE: análise técnica e de disponibilidade de rede para
prestação do(s) serviço(s) pela Contratada.
ENDEREÇO
IP: designação dinâmica ou estática de IP-Internet Protocol
utilizado durante a prestação do serviço para acesso à Internet,
conforme submodalidade Contratada.
INTERFACE:
ponto (porta) para conexão física e lógica entre os respectivos
equipamentos das Partes, disponibilizado pela Contratada
à Contratante para prestação do serviço.
ATA
DE ATIVAÇÃO: dia, mês e ano em que são concluídos os testes de
aceitação dos serviços e iniciada a prestação do serviço.
FICHA
DE ATIVAÇÃO: documento emitido pela Contratada que deve ser
assinado por representante da Contratante, no momento da
ativação e entrega do(s) serviço(s) contratado(s).
SERVIÇO
DE ATIVAÇÃO/CONFIGURAÇÃO: valor em reais devido pela Contratante
à Contratada em razão da instalação e ativação para
fruição da prestação do(s) serviço(s) contratado(s).
SERVIÇO
DE IMPLANTAÇÃO DE REDE ÓPTICA DE ACESSO: valor em reais devido
pela Contratante à Contratada quando o acesso físico
se caracterizar como projeto especial para atendimento.
SERVIÇO
DE VISITA TÉCNICA: valor em reais devido em razão de atendimento
pessoal realizado pela Contratada, por solicitação da
Contratante, sem registro de anormalidade e ou de
irregularidade a corrigir.
MENSALIDADE:
valor em reais faturado e cobrado mensalmente pela Contratada
em decorrência do uso pela Contratante do(s) serviço(s)
objeto deste Contrato.
SERVIÇO
DE REMANEJAMENTO: valor em reais devido pela Contratante em
razão de serviço prestado pela Contratada para atendimento
de solicitação de mudança de endereço ou de relocação de
equipamento, interna ou externamente ao local onde esteja instalado.
VELOCIDADE
DE DOWNLOAD: quantidade de dados transferidos a cada segundo na
Internet, através do serviço contratado, de um computador ou
equipamento remoto para um computador ou equipamento conectado na
rede local da Contratante.
VELOCIDADE
DE UPLOAD: quantidade de dados transferidos a cada segundo na
Internet, através do serviço contratado, de um computador ou
equipamento conectado na rede local da Contratante para um
computador remoto ou equipamento.
CANCELAMENTO:
interrupção definitiva da prestação do(s) serviço(s) a pedido da
Contratante.
DESISTÊNCIA:
cancelamento da solicitação do serviço pela Contratante, a
qualquer momento entre o aceite e a efetiva entrega do serviço pela
Contratada.
ENCERRAMENTO:
interrupção definitiva da prestação do(s) serviço(s), por
iniciativa da Contratada.
REATIVAÇÃO:
restabelecimento da fruição da prestação do(s) serviço(s)
contratado(s), após regularização de pendência de pagamento que
motivou a suspensão.
SUSPENSÃO:
interrupção temporária da prestação do(s) serviços(s), por
iniciativa da Contratada, em razão de pendência de pagamento
pela Contratante ou motivada conforme definido em 3.7.
MIGRAÇÃO:
mudança de velocidade ou alteração de submodalidade de serviço
por iniciativa da Contratante e/ou da Contratada nos
casos descritos em 12.2 e 12.3.
3-DA
CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1
A contratação do(s) serviço(s) é realizada por adesão e decorre
da livre e espontânea decisão da Contratante, de acordo com
as regras estabelecidas pela Contratada no site
www.ifoz.com.br, mediante prévia obtenção de conta–login para
uso exclusivo pela Contratante.
3.1.1
Após a adesão, a Contratada apresentará proposta comercial
referente ao(s) serviço(s) solicitado(s) e encaminhará à
Contratante.
3.1.2
A Contratante, a partir do recebimento da proposta comercial,
dará o aceite, ratificando as condições negociais, momento em que
o contrato será definitivamente celebrado.
3.1.3
O uso da conta-login, fornecidos pela Contratada, é de
exclusiva responsabilidade da Contratante, cabendo-lhe zelar
pela segurança e sigilo requeridos, sob pena de arcar com eventuais
prejuízos decorrentes de uso incorreto de tais informações.
3.1.4
O processo de ativação do serviço, objeto deste contrato, será
iniciado a partir da data de aceite mencionada no item 3.1.2.
3.2
O pagamento da primeira fatura relativa ao(s) serviço(s) prestado(s)
pela Contratante ratifica a contratação, nos termos
previstos neste documento.
3.3
A prestação dos serviços pela Contratada fica condicionada
a disponibilização da infraestrutura interna definidos no Anexo 1.
3.4
A Contratada fica isenta de qualquer responsabilidade por
incompatibilidades dos sistemas de informática e ou de softwares de
propriedade da Contratante que impliquem em prejuízo à
qualidade da prestação do serviço contratado.
3.5
Para a prestação dos serviços, a Contratada atribuirá à
Contratante, sem ônus adicional, 1 (um) endereço IP de CGNAT
Dinâmico.
3.6
Durante a prestação do serviço, a Contratada realizará
atendimentos técnicos por solicitação da Contratante, os
quais estarão sujeitos à cobrança de serviço de visita técnica
com o valor disponível no site da Contratada ou mediante
consulta junto a Central de Atendimento.
3.7
No caso de descumprimento pela Contratante das obrigações e
responsabilidades dispostas na Cláusula Sétima, subitens 7.3.7,
7.3.15 e ou 7.3.16, a critério da Contratada, a prestação
do(s) serviço(s) poderá ser suspenso, mediante prévio aviso e sem
direito a indenização, ressarcimento ou desconto concernente a
interrupção.
3.7.1
A Contratada pode ainda, unilateralmente, optar pelo
encerramento e consequente rescisão do contrato sem a incidência de
quaisquer ônus ou penalidades à Contratada.
3.8 A
desistência sujeita a Contratante ao pagamento do serviço de
ativação/configuração e do serviço de implantação de rede
óptica de acesso, quando aplicáveis, exceto nas seguintes
situações:
3.8.1 Quando
a desistência tenha sido motivada pela indisponibilidade da
infraestrutura interna, conforme definida no Anexo 1.
3.8.2 Quando for identificada, pela Contratada, inviabilidade
técnica de atendimento no decorrer do processo de ativação do
serviço.
4-DA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS OPCIONAIS
4.1
A Contratante, a qualquer momento, poderá solicitar,
eletronicamente, a contratação de serviços opcionais através do
site da Contratada, observadas as regras e condições
estabelecidas por ela para a oferta destes serviços.
4.2
A prestação de quaisquer dos serviços opcionais pela Contratada
fica condicionada à existência de viabilidade técnica e
disponibilidade de rede para o local de instalação indicado pela
Contratante.
4.3
Após realização da viabilidade técnica, a Contratada
apresentará proposta comercial referente ao(s) serviço(s)
solicitado(s) e encaminhará à Contratante.
4.4
A Contratante, a partir do recebimento da proposta comercial,
dará o aceite, ratificando as condições negociais, momento em que
tais serviços opcionais passarão a integrar o objeto do contrato,
cuja tratativa seguirá as regras contidas neste instrumento.
4.5
Os serviços opcionais serão cobrados mensalmente de acordo com a
disciplina fixada na Cláusula Oitava deste instrumento.
5–VIGÊNCIA
5.1.
Este contrato entra em vigor na data de adesão e permanecerá
vigente até que ocorram as situações previstas na Cláusula Décima
Primeira – Rescisão.
6
– DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integra
este Instrumento:
Anexo
1 – Requisitos de infraestrutura interna.
7–
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
7.1
Obrigações e responsabilidades comuns as Partes
7.1.1
Executar testes em conjunto quando da ativação dos serviços pela
Contratada.
7.1.2
Ressarcir custos de reparação de equipamento e ou de instalação
da outra Parte, quando causados comprovadamente e a qualquer
tempo por representante da Parte reclamada, nas fases de
pré-instalação, instalação, operação e desativação do
serviço contratado.
7.1.3
Assumir, sem prejuízo das demais disposições previstas neste
Contrato, a responsabilidade perante a outra Parte por toda
perda, dano direto e despesa comprovada na forma da lei, resultantes
de conduta ou omissão culposa e ou dolosa, seja de empregado,
preposto, agente ou terceiro contratado, durante a execução deste
acordo, observado o disposto no item 7.1.4.
7.1.4
Salvo disposição legal ou regulamentar em contrário, a
responsabilidade prevista neste Contrato, limitar-se-á a dano
direto, comprovado pela Parte prejudicada, excluídos eventual
dano indireto, força maior, caso fortuito, insucesso comercial e
lucros cessantes.
7.1.5
Notificar a outra Parte quando afetada por caso fortuito ou
força maior que interfira na prestação do serviço, informando
sobre a extensão do fato e sobre o prazo estimado durante o qual
estará inabilitada a cumprir ou atrasará o cumprimento das
obrigações decorrentes deste Contrato. Os casos fortuitos e de
força maior são excludentes de responsabilidade na forma do artigo
393 do Código Civil Brasileiro.
7.1.6
Notificar a outra Parte quando estiverem cessados os efeitos
de caso fortuito ou força maior, restabelecendo a situação
original deste Contrato.
7.1.7
Cumprir todas as demais respectivas obrigações e responsabilidades
não afetadas por caso fortuito ou força maior, quando estes casos
prejudiquem apenas parcialmente a execução das obrigações deste
Contrato.
7.1.8
Respeitar e fazer respeitar permanentemente os direitos autorais,
marcas, patentes, segredos do negócio e indústria e outros direitos
de propriedade intelectual da outra Parte e ou de
fornecedores, e informar de imediato qualquer violação de que venha
a ter conhecimento.
7.1.9
Utilizar o nome, a marca, o logotipo, o símbolo do respectivo
titular, somente por meio de consentimento, sempre por escrito, da
outra Parte.
7.2
Obrigações e responsabilidades da Contratada:
7.2.1
Realizar no prazo máximo de 7(sete) dias, a contar da data do
recebimento da solicitação, estudo de viabilidade e disponibilidade
de rede para confirmar a possibilidade da prestação de quaisquer
dos serviços a serem contratados.
7.2.2
Prover a conexão à Internet, respeitando as características
definidas no plano de serviços para o serviço escolhido pela
Contratante.
7.2.3
Atender a Contratante, esclarecendo dúvidas e ou respondendo
reclamações sobre o(s) serviço(s) contratado(s).
7.2.4
Respeitar a inviolabilidade e o sigilo da comunicação da
Contratante.
7.2.5
Corrigir em até 24(vinte e quatro) horas, após o registro da
Contratante junto a Central de Atendimento, qualquer falha,
anormalidade e ou irregularidade na rede de serviços utilizada na
prestação do(s) serviço(s), até a interface, sem ônus para a
Contratante quando esta estiver isenta de responsabilidade,
não abrangendo falhas ou configurações inadequadas na
infraestrutura ou sistemas da Contratante. O prazo de
recuperação pode ser alterado mediante acordo entre as Partes,
sendo reconhecido por manifestação e ou agendamento de atividade.
7.2.6
Comunicar, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, a necessidade
de intervenção nos meios de transmissão e ou substituição de
equipamentos próprios, sem ônus para a Contratante, que
afetem a continuidade da prestação do(s) serviço(s) contratado(s).
O prazo de 7 (sete) dias pode ser alterado mediante prévio acordo
entre as Partes.
7.2.7
Comunicar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a
ocorrência de modificações nas especificações técnicas dos
serviços, sem alteração na contraprestação pecuniária
estabelecida neste contrato, sempre que necessárias, quando da
ocorrência de atualização de programas, equipamentos e soluções
tecnológicas nos meios utilizados para a prestação do(s)
serviço(s).
7.2.8
Avisar a Contratante, com antecedência mínima prevista pela
legislação sobre a suspensão do(s) serviço(s) em razão de
pendência de pagamento.
7.2.9
Providenciar a reativação do serviço suspenso em até 24 (vinte e
quatro) horas após confirmação do pagamento, exceto quando esse
prazo findar aos sábados, domingos ou feriados.
7.2.10
Disponibilizar ferramenta web no ambiente Internet para acesso da
Contratante, mediante uso de conta-login, para consulta do
consumo do(s) serviço(s) prestado(s) sob demanda.
7.2.11
Medir o plano de consumo do(s) serviço(s) prestado(s) sob demanda,
definido(s) neste Contrato, de acordo com o período de medição
escolhido pela Contratante.
7.2.12
Fornecer à Contratante velocidade de conexão conforme
definida no plano de serviços, cujo desempenho estará condicionado
a disponibilidade momentânea de todos os meios alocados pelos
diversos provedores da Internet em cada conexão utilizada.
7.2.13
É responsabilidade da Contratada prestar adequadamente o
serviço, em conformidade com a legislação pertinente, em especial
com a regulamentação do Serviço de Comunicação Multimídia, e
disponibilizar as informações referentes ao serviço e suas
respectivas condições comerciais através do site www.ifoz.com.br
ou mesmo de outro veículo pertinente, disponibilizado à Contratante
para consulta.
7.3
Obrigações e responsabilidades da Contratante:
7.3.1
Permitir o acesso físico de representante(s) da Contratada,
devidamente identificados, à(s) dependência(s) sob sua
responsabilidade, garantindo livre exercício das atividades de
instalação, manutenção e conservação de equipamentos da
Contratada, bem como a fiscalização das quantidades do(s)
serviço(s) em operação e em cobrança.
7.3.2
Prover, instalar e manter a infraestrutura interna necessária
ao(s) serviço(s) contratado(s), conforme definido no Anexo 1,
incluindo a configuração de equipamentos de rede interna.
7.3.3
Aceitar tacitamente a data e o resultado dos testes dos serviços
de ativação, para todos os efeitos previstos neste contrato, quando
da impossibilidade de participação ou ausência naqueles testes,
com inobservância do subitem 7.1.1.
7.3.4
Comunicar à Contratada, através da Central de
Atendimento ao Cliente, quaisquer anomalias e ou irregularidades
observadas nos serviços contratados.
7.3.5
Cumprir prazos e condições contidas nos documentos de cobrança
recebidos da Contratada em decorrência da prestação do(s)
serviço(s).
7.3.6
Responsabilizar-se, com exclusividade, pelos efeitos causados por
prática de qualquer ilícito civil, criminal e ou administrativo,
por acessos não autorizados a equipamentos e sistemas de informática
ou por alteração, furto, roubo ou destruição de equipamentos,
arquivos de dados, programas, procedimentos ou informações de sua
propriedade.
7.3.7
Responsabilizar-se, com exclusividade, pela utilização do(s)
serviço(s) apenas para os fins aos quais se prestam, evitando
prática, por pessoal próprio ou terceirizado, nos meios de
transmissão e equipamentos colocados à sua disposição pela
Contratada, incluindo mas não se limitando a:
a)
Obtenção ou tentativa de obtenção dos serviços através de
quaisquer meios ou equipamentos com a intenção de evitar o
pagamento.
b)
Alteração e ou destruição de quaisquer dados de outros usuários
conectados à rede Internet.
c)
Uso dos serviços como ferramenta para praticar ato ilícito ou em
auxílio a qualquer meio ilegal.
d)
Comercialização, cessão, compartilhamento ou revenda do(s)
serviço(s) contratado(s), ou Parte destes, a terceiros, sem
a devida autorização da Contratada.
e)
Colocar, copiar, transmitir ou retransmitir material ilegal ou que
ofenda a moral e os bons costumes.
7.3.8
Isentar a Contratada de responsabilidade, por acessos sem
autorização a equipamentos e sistemas de informática ou pela
prática de quaisquer ilícitos civis, criminais e ou
administrativos, bem como por alteração, furto, roubo ou destruição
de equipamentos, de arquivos de dados, programas, procedimentos ou
informações de propriedade da Contratante.
7.3.9
Manter íntegros os equipamentos disponibilizados pela
Contratada, evitando quaisquer alterações físicas e ou
lógicas, sob pena indenização ou de perda de garantia.
7.3.10
Manter dados cadastrais atualizados junto à Contratada e
perante as entidades reguladoras da Internet no Brasil, este quando
aplicável.
7.3.11
Manter registros que identifiquem o usuário do endereço IP
fornecido pela Contratada, nos casos de redistribuição.
7.3.12
Preservar dados e ou restrições de acesso, considerando que a
prestação do(s) serviço(s) pela Contratada exclui o
fornecimento de mecanismos adicionais de segurança lógica de rede,
filtros ou priorização de pacotes.
7.3.13
Responder aos órgãos reguladores da Internet no Brasil e ou a
terceiros, responsabilizando-se pelas consequências oriundas da
utilização do endereço IP e por incidentes de segurança de rede,
inclusive com a implementação de correções em sistemas, quando
necessário.
7.3.14
Comunicar ao Centro de Operação da Contratada,
imediatamente, qualquer anomalia e ou irregularidade observada no
desempenho do(s) serviço(s) contratado(s), utilizando os canais
especificados no item 12.10.
7.3.15
Realizar a conexão do(s) serviço(s) contratado(s) somente com
outros serviços de telecomunicações que estejam em conformidade e
em observância com a regulamentação expedida pela Agência
Nacional de Telecomunicações – Anatel e ou outras entidades
competentes.
7.3.16
Conectar aos equipamentos da Contratada, equipamentos com
certificação expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações
– Anatel, sempre que exigida.
7.3.17
Responsabilizar-se por eventual infração ao direito de uso de
softwares e programas protegidos por marcas e patentes, respondendo
por qualquer indenização devida e ou reclamação sobre utilização
inadequada de produto protegido.
7.3.18
Cumprir todas as obrigações estabelecidas neste contrato, no
site www.ifoz.com,br e na legislação pertinente.
8
– PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTES E ENCARGOS
8.1
Todos os serviços prestados, inclusive os serviços opcionais,
serão cobrados mensalmente com demonstrativo contendo a relação
atualizada de todos os serviços contratados. O pagamento ratifica
concordância com o rol de serviços cobrados pela Contratada.
8.2
Esclarecimentos adicionais sobre os valores e serviços faturados
poderão ser obtidos via Central de Atendimento da Contratada.
8.3
Não havendo o pagamento da fatura, nem a contestação do débito
por Parte da Contratante junto a Central de Atendimento
da Contratada, será encaminhado aviso de cobrança alertando
da existência de débito vencido, encargos moratórios aplicáveis e
prazos para suspensão e encerramento dos serviços.
8.4
O pagamento dos serviços prestados será realizado pela Contratante
de acordo com as instruções constantes no documento de cobrança,
sem isenção da responsabilidade de pagamento pela impossibilidade
do recebimento da nota fiscal-fatura no prazo previsto.
8.5
A data de vencimento
para cobrança pelos serviços prestados, obedecerão às opções
registradas pela Contratante no momento da contratação do(s)
serviço(s).
8.6
O período de medição, para fins de faturamento e de cobrança
dos serviços contratados, inicia na data de ativação constante na
ficha de ativação, com cálculo pró-rata die quando cabível, em
função da escolha da data de vencimento pela Contratante.
8.7
Através de registro de
reclamação à Central de Atendimento ao Cliente, a Contratante
poderá contestar a ativação dos serviços no prazo máximo de
24(vinte e quatro) horas, a contar da data de ativação. Após este
prazo, os serviços serão considerados ativados para fins de
faturamento e cobrança, sem direito à prorrogação e ou adiamento
pela falta de utilização pela Contratante.
8.8
Preço(s):
8.8.1
O(s) preço(s) do(s) serviço(s) será(ão) aquele(s) vigente(s)
quando da(s) solicitação(ões) e será(ão) aquele(s)
apresentado(s) na proposta comercial.
8.8.2
O preço do(s) serviço(s) contratado(s) será(ão) reajustado(s) a
cada 12(doze) meses ou na periodicidade mínima admitida em lei e
sempre que permitido pela legislação, a partir da data de ativação,
de acordo com a variação positiva do Índice Geral de Preços
Disponibilidade Interna IGP-DI para o mesmo período, ou na falta
deste, por índice que venha a substituí-lo. O preço reajustado
será limitado ao valor da tabela de preços vigente à época.
8.8.3
O preço do(s) serviço(s) pressupõe que a economia se
manterá estável. Caso contrário, serão aplicadas ao contrato as
disposições legais relativas à preservação do equilíbrio
econômico-financeiro deste instrumento.
8.8.4
A proposta comercial incluirá o serviço de
ativação/configuração e o serviço de implantação de rede
óptica de acesso, quando aplicáveis, e estará disponível à
Contratante após conclusão do estudo de viabilidade,
mencionado nos itens 4.2 e 7.2.1 deste documento.
8.8.5
O serviço de ativação/configuração e o serviço de
implantação de rede óptica de acesso serão cobrados na fatura
decorrente da prestação do serviço, de acordo com a opção de
pagamento informada pela Contratante.
8.8.6
Ao preço de cada serviço serão incorporados, automaticamente,
novos tributos, tarifas, taxas, encargos, contribuições fiscais ou
para-fiscais, previdenciárias e ou trabalhistas, ou modificações
em alíquotas determinadas pelo fisco para arrecadação de tributos.
8.8.7
Para o(s) plano(s) de serviço(s) aos quais estão relacionados
franquias e direitos de consumo, quando estes não forem exauridos
dentro do período de medição, não serão transportados para
períodos de medição subsequentes.
8.9
Encargos e penalidades:
8.9.1
A falta de pagamento da mensalidade devida à Contratada até
a data de vencimento sujeitará a Contratante aos encargos a
seguir, independente de aviso ou interpelação judicial ou
extrajudicial:
a)
Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do principal,
devida uma única vez, a partir do dia seguinte ao do vencimento.
b)
Atualização pró-rata die do valor devido, do dia seguinte ao
vencimento até a data do efetivo pagamento, pelo Índice Geral de
Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI ou por outro índice
que venha a substituí-lo, acrescida da taxa de juros de 1% (um por
cento) ao mês.
c)
Decorridos 5(cinco) dias do vencimento da obrigação, em caso de
inadimplência, o(s) serviço(s) contratado(s) estará(ão)
sujeito(s) à suspensão, mediante prévio aviso pela Contratada.
8.9.2
Decorridos 90(noventa) dias do vencimento de qualquer valor sem
pagamento ocorrerá, independente de aviso, o encerramento do
contrato e a Contratada recolherá os equipamentos próprios
instalados nas dependências da Contratante . Será cobrado valor de permanência de equipamento R$/M declarado no site www.ifoz.com.br
9
– DESCONTOS POR INTERRUPÇÃO
9.1
Ocorrendo interrupção do(s) serviço(s) contratado(s) em
decorrência de causa atribuível exclusivamente à Contratada,
será concedido desconto na mensalidade subsequente da data de
regularização, de acordo com a fórmula abaixo:
VD = VM x n , onde:
1.440
VD:
Valor do desconto (R$);
VM:
Valor mensal do serviço aplicável no período da ocorrência (R$);
n:
quantidade de unidades de período de 30 (trinta) minutos.
9.2
Será considerado como período mínimo para desconto, o
intervalo de 30(trinta) minutos consecutivos, a partir do registro de
interrupção efetuado pela Contratante à Central de
Atendimento ao Cliente da Contratada.
9.3
Fração de tempo inferior a 30(trinta) minutos, para fins de
desconto, será considerada como período inteiro no cálculo da
variável “n” da fórmula especificada no item 9.1 desta
cláusula.
9.4
A concessão de desconto está descartada quando a Contratante
descumprir o previsto no item 7.3.1 ou no caso de ocorrer interrupção
programada por qualquer motivo, com prévia comunicação entre as
Partes dentro da antecedência prevista no item 7.2.6, deste
documento. Entre outros, são motivos para interrupção programada:
testes, ajustes, manutenção preventiva e corretiva, substituição
de equipamento e meio para provimento do serviço.
10
– ALTERAÇÕES, MUDANÇAS E CANCELAMENTOS
10.1
O cancelamento do(s) serviço(s) será realizado exclusivamente
através da Central de Atendimento ao Cliente da Contratada.
10.2
Alterações nas características e ou configurações de
equipamentos ou do(s) serviço(s) e ou mudança de endereço
solicitadas pela Contratante estão condicionadas à avaliação
técnica pela Contratada.
10.3
Nos casos de mudança de endereço, o novo local deverá estar
dentro da área de abrangência da rede da Contratada.
Confirmada tal condição, será disponibilizada proposta comercial
para o atendimento da solicitação.
10.3.1
Após aprovação da proposta comercial pela Contratante,
através da Internet, a Contratada atenderá solicitação
para alteração e ou mudança no prazo máximo de 60(sessenta) dias,
condicionados ao atendimento pela Contratante dos requisitos
especificados no Anexo 1 deste contrato.
10.3.2
O valor do serviço de remanejamento será cobrado na mensalidade
subsequente ao da conclusão do serviço.
10.4
No decorrer do processo de remanejamento, poderá ser
identificado pela Contratada a inviabilidade técnica de
atendimento. Nesta situação, a Contratante ficará isenta do
pagamento do serviço de remanejamento, sem isentá-la das demais
penalidades decorrentes deste contrato, no caso de cancelamento.
10.5
O período de faturamento do(s) serviço(s) cancelado(s)
encerra-se na data do recebimento da solicitação pela Contratada,
permanecendo vigentes as obrigações de pagamento relativas ao
período em que o(s) serviço(s) foi(ram) prestado(s).
10.6
O cancelamento da prestação do serviço sujeita a Contratante
à quitação das parcelas vincendas do serviço de
ativação/configuração e do serviço de implantação de rede
óptica de acesso, quando aplicáveis.
10.7
Na hipótese do cancelamento de cada serviço, num período
inferior a 12 (doze) meses a contar da data de ativação, sujeitará
a Contratante ao pagamento de uma taxa com valor R$500,00
atualizados a partir do início deste, acrescido de 30% do valor das
faturas restantes a título de ressarcimento dos investimentos
realizados pela Contratada.
10.8
O pagamento do valor referido em 10.7 não será aplicado nos
casos de migração do serviço por qualquer outro serviço
10.9
A Contratada pode criar, alterar ou modificar e excluir
serviço(s) opcional(is), a qualquer tempo, disponibilizando à
Contratante a versão do Plano de Serviços Opcionais para
consulta, sem prejuízo dos direitos garantidos a Contratante
pelas normas regulatórias e a legislação aplicável às relações
de consumo.
11–
RESCISÃO
11.1
O presente Contrato será rescindido, sem desobrigar a
Contratante do pagamento dos valores devidos à Contratada
em função do(s) serviço(s) prestado(s) anteriormente à rescisão,
pelas seguintes hipóteses:
11.2
Em razão de falência e ou recuperação judicial; por
solicitação de qualquer das Partes; por mútuo acordo
entre elas; por determinação legal; ou por ordem emanada de
autoridade competente.
11.3
Existência de inadimplência superior a 60 (sessenta) dias, conforme
estabelece o subitem 8.9.2, da Cláusula Oitava – Preços,
Condições de Pagamento, Reajustes e Encargos.
11.4. Pagamento do serviço de instalação com valor declarado no ato da contratação, permite a rescisão sem multa de quebra de contrato.
12
– DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1
As disposições deste Contrato poderão ser revistas em razão
de alterações supervenientes da legislação.
12.2
A Contratada poderá, mediante prévio aviso, alterar ou
modificar as características técnicas do(s) serviço(s)
contratado(s) a qualquer tempo, sendo facultado à Contratante
a opção de migração, mediante solicitação através da Central
de Atendimento ao Cliente da Contratada.
12.3
Mediante prévio comunicado à Contratante, atualizações
neste instrumento poderão ser realizadas pela Contratada, de
forma a refletir adequadamente o entendimento de eventuais
modificações em características técnicas de serviço(s)
contratado(s) ou refletir a necessidade de ajuste por exigência
legal ou repactuação de outras condições nele estabelecidas.
12.4
A abstenção por qualquer das Partes do exercício do
direito ou de faculdade que lhes assista o presente Contrato, ou a
concordância com atraso no cumprimento de obrigação da outra
Parte, mantém direitos ou faculdades que poderão ser
exercidos, a qualquer tempo e a critério exclusivo de cada uma, sem
alterar as condições estipuladas neste acordo.
12.5
É vedada às Partes, seja a que título for, a cessão,
transferência e ou subcontratação, parcial ou total, dos direitos
e ou obrigações adquiridos e ou assumidos em decorrência deste
Contrato.
12.6
As Partes reconhecem o presente Contrato como
título executivo, na forma dos artigos 583 e 585, inciso II, do
Código de Processo Civil.
12.7
As cláusulas deste Contrato e de disposições constantes em seu
Anexo que tenham por natureza caráter perene, especialmente as
relativas à remuneração, direitos de propriedade intelectual e
confidencialidade, sobreviverão ao término ou rescisão do presente
instrumento.
12.8
Na hipótese de que qualquer cláusula, termo ou disposição
deste Contrato possa ser declarada inválida, ilegal ou inexequível,
a validade, legalidade ou exequibilidade das demais disposições
permanecerão vigentes, de qualquer modo.
12.9
A regulamentação associada aos serviços que são especificados
neste Contrato pode ser encontrada no site da Agência Nacional de
Telecomunicações – Anatel – www.anatel.gov.br – com a qual
também poderão ser mantidos contatos: através da Central de
Atendimento - telefone 1331; através de correspondência para a
Assessoria de Relações com o Usuário – ARU, SAUS Quadra 06,
Bloco F, 2º andar, Brasília - DF, CEP: 70.070-940; ou através de
atendimento pessoal na Sala do Cidadão, à Rua Vicente Machado, nº
720 – Batel – Cep 80420-011 – Curitiba-PR.
12.10
O atendimento pela Contratada será realizado pela Central de
Atendimento ao Cliente
12.11
A Contratante autoriza o envio de e-mails, mala direta,
encartes ou qualquer instrumento de comunicação utilizado para
oferta de serviços e ou produtos da Contratada ou de
parceiras desta. Tal autorização pode ser revogada, a qualquer
momento, através de solicitação da Contratante à Central
de Atendimento ao Cliente da Contratada.
12.12
Cabe a cada Parte, bem como às demais empresas
encarregadas da execução do(s) serviço(s) ora contratado(s),
particularmente e com exclusividade, o cumprimento das respectivas
obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, securitárias,
fiscais e tributárias, na forma da legislação em vigor, sem
estabelecimento de vínculo empregatício com funcionário, dirigente
e ou preposto umas das outras, nem tampouco o estabelecimento de
qualquer forma de associação, solidariedade ou vínculo societário.
12.13
A formalização da autorização referida em 7.3.7. “d”
dependerá de avaliação unilateral da Contratada, não
cabendo à Contratante qualquer direito ou isenção de
obrigações adquiridas e ou assumidas em decorrência deste
Contrato.
13
– SUB-ROGAÇÃO
13.1
O presente Contrato obriga as Partes e seus sucessores.
13.2
Em caso de transferência da autorização da Contratada
ou reestruturação societária das Partes, sub-roga-se à
entidade sucessora em todos os direitos e obrigações assumidas
neste Contrato.
14
– CONFIDENCIALIDADE
14.1
As Partes manterão confidencialidade sobre informações
sigilosas e sensíveis (informações proprietárias) deste Contrato,
indicadas ou resultantes inequivocamente da própria natureza do
presente acordo.
14.2
Em caso de cancelamento, encerramento ou suspensão deste Contrato,
as Partes se obrigam a cessar imediatamente o uso de eventuais
informações proprietárias ou confidenciais.
14.3
A aceitação deste Contrato não implica cessão ou
transferência à Contratante ou a terceiro de quaisquer
direitos de propriedade intelectual ou informações confidenciais da
Contratada e ou fornecedores desta.
15
– FORO
15.1
As Partes elegem o foro da cidade de Foz do Iguaçu –
PR para dirimir questões decorrentes da execução deste Contrato,
em detrimento de outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
16 - PLANO DE ACESSO
plano escolhido
Início deste Contrato: Domingo, 29 de Maio de 2022
Domingo, 29 de Maio de 2022 -FOZ DO IGUAçU
Plano de acesso inicial =plano escolhido
seu nome | IFOZ TELECOM |
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
Relação de produtos:
%produtos%
ANEXO 1
A1 – Requisitos de infraestrutura interna
A1.2 Requisitos de infraestrutura
A1.2 São de responsabilidade da Contratante, sem se limitar a eles, os itens e as condições seguintes:
A1.3 Prover, instalar e manter a infraestrutura necessária à disponibilização do serviço contratado.
A1.4 Fornecer dutos livres, quando necessário, para passagem de cabo óptico na edificação onde será instalado o equipamento de conexão.
A1.5 Disponibilizar móvel ou suporte apropriado para instalação do equipamento de conexão.
A1.6 Caso não tenha A1.5, autorizo a instalação de um suporte exclusivo disponibilizado pela contratada e fixado em parede com parafuso.
A1.7 Fornecer energia para alimentação ininterrupta em 127Vca ou 220Vca, com tomada de 3 pinos tipo 2P+T com o terceiro pino aterrado instalada com distância de até um metro e meio da posição do equipamento terminal.
A1.8. Garantir que o aterramento da tomada seja a mesma utilizada para o equipamento de conexão da Contratante.
A1.9 Fornecer e conectar o cabo de interligação compatível com a interface digital solicitada.
A10. Manter o local de instalação livre de agentes agressores, como infiltração de água, gases nocivos e outros, e sem materiais estranhos que possam afetar o desempenho e a integridade dos equipamentos, preservando correto funcionamento destes